Preso no curso da operação Kolibra, da Polícia Federal (PF), que investiga uma quadrilha acusada de associação para o tráfico de entorpecentes e que já apreendeu mais de três toneladas de cocaína, o comerciante de Campinas (SP) Sérgio Adriano Simioni vai continuar preso preventivamente. A decisão, por maioria, foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu na tarde desta terça-feira (12) o Habeas Corpus (HC) 92729.
A defesa do comerciante alegava, nos autos, que Simioni encontra-se preso há mais de 400 dias, e que durante todo esse tempo não teria sido realizado sequer um ato da instrução criminal. Tal fato configuraria, para o advogado, excesso de prazo. Ele citou o Pacto de São José da Costa Rica – do qual o Brasil é um dos signatários, e que garante a todo acusado, principalmente preso, o direito de ter seu processo julgado em prazo razoável.
De acordo com o Ministério Público (MP), a operação Kolibra é uma investigação complexa, que envolve mais de 125 decretos de prisão preventiva, e já interceptou 250 linhas telefônicas, com um total de mais de 900 mil conversas telefônicas acompanhadas pela Polícia Federal, com autorização da justiça. O tamanho da operação, de acordo com o MP, torna razoável a suposta demora no prazo do processo.
O ministro Marco Aurélio, relator do habeas, votou pela concessão da ordem. Para ele, o prazo razoável do processo deve ser analisado de forma objetiva. O Estado deve se aparelhar para julgar em tempo minimamente razoável os processos, principalmente de réus presos, ressaltou o ministro.
Com entendimento divergente do relator, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito votou pelo indeferimento do pedido. Além do decreto de prisão preventiva atender todas as exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal, disse o ministro, é clara a complexidade deste processo, que envolve 125 prisões, 900 mil interceptações telefônicas e apreensão de mais de três toneladas de drogas, de acordo com as informações do Ministério Público. Acompanharam o voto do ministro Menezes Direito a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.