Apelação Criminal 0004535-65.2007.4.02.5001

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal. Licitação. Orçamento. Falsidade ideológica e documental. Inexistência de prova pericial. Meros indícios. Prova insuficiente para a condenação. Absolvição mantida.  - Imputação aos acusados de falsidade de orçamentos para contratação direta de insumos para merenda escolar.  - Não houve produção de prova pericial nos autos e a prova testemunhal não se mostrou consentânea a afirmar que o falso partiu dos acusados.  - Os Apelados não devem ser condenados por meio de exclusão, sob o argumento de que seriam os únicos interessados na falsificação em testilha.  - Meros indícios ou conjecturas não bastam para firmar um decreto condenatório que deve alicerçar-se em provas extremes de dúvidas, o que não ocorreu na hipótese dos autos.  - Princípio do in dúbio pro reo. - Apelação do MPF conhecida e desprovida. 

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