Habeas Corpus 0011341-69.2016.4.02.0000

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -  

Penal e processual penal. Habeas corpus. Ausência de resposta à acusação por advogado constituído após mais de 40 (quarenta dias da regular citação. Deferimento parcial do pedido de devolução do prazo, após ter sido determinada a remessa dos autos à defensoria pública da união. Cerceamento de defesa não demonstrada. Ordem denegada.  Paciente que, após mais de 40 (quarenta) dias passados de sua citação, constituiu advogado que, então, requereu a devolução integral do prazo para apresentação de resposta à acusação, em feito com co-réus presos.  O Juízo impetrado, por decisão devidamente fundamentada, deferiu, parcialmente, o pleito da defesa, que, conforme consta das informações, apresentou extensa resposta preliminar, um dia antes do término do prazo concedido, contendo 7 (sete) laudas e mais 2 (dois) com rol de testemunhas.  Não vislumbrado ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.  Ordem denegada. 

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