Recurso em Sentido Estrito 0500412-71.2015.4.02.5102

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Recurso em sentido estrito. Incidente de insanidade mental. Exame pericial homologado. Interposição de recurso apelatório. Ausência de previsão legal. 1. Contra a decisão que homologa o exame de insanidade mental de um réu descabe a interposição de recurso apelatório, ante a falta de previsão legal, vez que não se trata de decisão definitiva ou com força de definitiva. Precedentes.  2. Recurso a que se nega provimento. 

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