REL. DES. SIMONE SCHREIBER -
Penal - habeas corpus - transação penal - extinção da punibilidade - não cabimento do remédio constitucional 1. A proposta de transação penal fora aceita pelo paciente, tendo sido aperfeiçoada pelo cumprimento de todos os termos do acordo e não havendo indicação de qualquer vício capaz de invalidar o acordo homologado pelo juízo a quo. 2. Havendo a extinção da punibilidade em relação ao paciente, deixa de existir ameaça ao bem jurídico tutelado pelo habeas corpus, não sendo cabível, pois, a impetração do presente writ. Súmula nº 695 do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem Denegada.
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