REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo ocorrido no interior de aeronave. Competência justiça estadual. 1. Para justificar a competência da Justiça Federal é necessário que a embarcação esteja em situação de deslocamento ou potencial deslocamento, nos termos da jurisprudência firmada pelo eg. STJ. 2. No caso dos autos, o navio de bandeira estrangeira estava sendo carregado no Cais do Porto de Aracruz/ES, por estivadores, no caso réu e vítima, que não faziam parte sequer da tripulação, seja como funcionários, seja como passageiros. 3. Recurso ministerial não provido.
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