Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (19), liminar dada em maio de 2007 pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 91386, e revogou, em caráter definitivo, ordem de prisão preventiva decretada contra o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, ex-procurador-geral do Maranhão na administração do ex-governador José Reinaldo Tavares.
O ex-procurador-geral teve decretada a sua prisão pela relatora do Inquérito nº 544, instaurado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, sob acusação de envolvimento na “Operação Navalha” (fraudes em licitações) e favorecimento da empreiteira Gautama, de propriedade do empresário Zuleido Veras, em licitações públicas realizadas no então governo do Maranhão.
O ministro Gilmar Mendes reafirmou o argumento com que revogou, em maio do ano passado, a ordem de prisão preventiva de Sousa. Segundo ele, não havia comprovação fática dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal que justificasse o decreto de prisão. Esses pressupostos são a garantia da ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal para assegurar a aplicação da lei penal.
Defesa diz que ordem se baseou em conversa grampeada de terceiros
A defesa de Ulisses Martins de Sousa, na sessão de hoje, disse que o decreto de prisão preventiva do ex-procurador-geral deveu-se à gravação da escuta telefônica de uma conversa de terceiros, em que não foi sequer mencionado diretamente o nome de Sousa, mas apenas o apelido “Gordinho”. Entretanto, segundo ele, o ex-procurador-geral nunca teve esse apelido. Portanto, trata-se de um equívoco.
Além disso, o fato a ele atribuído – favorecimento de empreiteira em licitações – ocorreu sete meses depois de Sousa ter deixado o cargo de procurador-geral do governo do Maranhão. O advogado invocou o artigo 5º da Constituição Federal (CF), que trata dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, para lembrar que ninguém pode ser culpado sem sentença transitada em julgado. Segundo ele, a relatora do Inquérito 544 no STJ decretou a prisão preventiva dele tão somente para que prestasse depoimento, sendo que o ex-procurador sempre se colocou à disposição da Justiça para depor. Portanto, o decreto de prisão era desnecessário.
A defesa afirmou, além disso, que Sousa é conselheiro federal da OAB em segundo mandato, professor universitário, casado e pai de quatro filhos, e questionou de que forma o decreto de prisão ajudaria a garantir a ordem pública.
Por fim, ressaltou que o próprio relator do HC, ministro Gilmar Mendes, já havia avaliado corretamente a situação, ao conceder a liminar ao conselheiro da OAB. Além disso, como recordou, a Segunda Turma do STF negou, em seguida, agravo regimental interposto contra essa decisão pelo Ministério Público.
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo indeferimento do HC, afirmando que os diálogos gravados em escuta telefônica provam a participação de Ulisses no favorecimento à Gautama em licitações no Maranhão e que ele contribuiu para fraudar licitações. A defesa afirmou que ele realmente deu um parecer sobre a obra de uma ponte, com extensão inicialmente programada para 10 metros, mas que no final cresceu para 12 metros. Apontou o fato de não ter havido aditivo ao contrato, mas defendeu legalmente o pagamento da parte adicional, porque a obra efetivamente tinha dois metros a mais que a extensão inicialmente projetada.
Ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso afirmou que a transcrição da subprocuradora da República que emitiu o parecer da PGR em nenhum momento faz referência a fato específico que comprove prática de ilícito pelo conselheiro da OAB. Segundo ele, há apenas especulações sobre isso.
No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Segunda Turma, ministro Celso de Mello. Segundo ele, “não há fundamentos juridicamente idôneos que possam justificar a prisão”. Ele sustentou que a prisão cautelar não pode ser usada de forma indiscriminada, sem consistência ou apoio na realidade fática. Mello criticou a decretação da prisão de Ulisses Martins de Sousa apenas com objetivo de assegurar o interrogatório dele. “Isso criou ilegitimamente um ambiente opressivo, que este tribunal não pode tolerar”, afirmou.
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