HABEAS CORPUS 138.160

RELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI -  

Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena. Sentença que reconheceu a Ocorrência de tráfico privilegiado. Aplicação do art. 33, § 4°, Da lei 11.343/2006 no patamar de ½. Requisitos objetivos e Subjetivos aferidos pelo magistrado de piso. Substituição Da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Ordem concedida para restabelecer a Sentença de primeiro grau. I – No crime de tráfico de drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. II – O restabelecimento da sentença condenatória proferida em primeira instância não configura reexame de fatos e provas. III - Habeas corpus concedido. 

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