REL. DES. VALDECI DOS SANTOS -
Direito penal e processo penal. Tipicidade. Contrabando. Máquina "caça-níquel". Materialidade comprovada. Autoria comprovada. 1. Imputado à parte ré a prática de contrabando, tipificado no artigo 334, §1º, "c" e/ou "d", do Código Penal, na redação anterior à dada pela Lei 13.008/2014. 2. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 3. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 4. Dolo configurado. Os elementos coligidos aos autos demonstram que o denunciado agiu de forma livre e consciente ao manter em depósito máquinas "caça-níqueis", não se admitindo falar na ausência de dolo e desconhecimento da ilicitude. 5. Apelação desprovida.
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