APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008021-14.2007.4.03.6106/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Processual penal. Recurso tempestivo. Saques de parcelas de seguro-desemprego e levantamento de valores depositados em conta vinculada do fgts realizados de forma indevida. Estelionatos consumados e tentados. Tipicidade delitiva. Nulidade da sentença. Não ocorrência. Materialidade e autoria delitivas demonstradas. Nova dosimetria. Apelação tempestiva. Provimento parcial. 1. Se as razões de apelação são apresentadas dentro do prazo previsto pelo artigo 600 do Código de Processo Penal, não há falar em sua extemporaneidade. 2. Não há falar em litispendência nos casos em que o réu não seja processado em duplicidade. 3. Nulidades da sentença não verificadas. 4. Ainda que se possa cogitar de crime continuado, a reunião dos feitos é medida que cabe ao Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 66, III, "a", da Lei n. 7.210/84. 5. Os saques fraudulentos de saldo de conta vinculada do FGTS e de seguro-desemprego, assim como sua tentativa, tipifica o delito de estelionato, uma vez que, embora pertença ao titular, restringem-se às hipóteses previstas em lei. 6. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. 7. Apelação provida parcialmente. 

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