REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -
Processo penal. Apelação criminal. Estelionato majorado. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Ausência de dolo. Não ocorrência. Apelação desprovida. - A materialidade delitiva é constatada pelos documentos reunidos pelo INSS no Relatório de Diligência Fiscal (fls.13-18-apenso I) e no Processo Administrativo n.º 035311.001822/2010/69 (fls.03/59 e 31/84) acostados no IPL437/2010 em Apenso. A autoria, igualmente comprovada, a partir do interrogatório da apelante em juízo (mídia à fl. 341) em que confirmou a inexistência dos vínculos empregatícios que levaram a concessão irregular do aludido benefício. - Rechaçada a alegação de ausência de dolo sustentada pela apelante, haja vista o extenso período contemplado pelo vínculo falso de 04 anos e as declarações da ré de que nunca trabalhou em nenhuma das empresas mencionadas no processo de concessão de benefício junto à autarquia previdenciária.- Constatado que a apelante tinha ciência que o beneficio só seria concedido mediante fraude, o que comprova o evidente dolo de sua conduta.- Apelação desprovida.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!