Apelação Crimina- 0000961-86.2007.4.02.5113

REL. DES. PAULO ESPIRITO SANTO -  

Penal. Estelionato. Uso de atestado médico falso. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância. Não incidência. Pena privativa de liberdade. Redução. Não incidência. Pena de multa. Proporcionalidade. Redução. Apelação parcialmente provida. 1. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas em desfavor da apelante. Inicialmente, frise-se que, a respeito do atestado médico referido na denúncia, o seu suposto signatário, em declaração firmada nos autos e depoimento em juízo, afirma que o mesmo não é de sua autoria. 2. Não incidência do princípio da insignificância. Entendimento consolidado da jurisprudência quanto à não incidência do princípio da insignificância ou bagatela ao delito de estelionato previdenciário praticado contra entes públicos. 3. Na fixação da pena de multa deverão ser levadas em consideração as circunstâncias elencadas no art. 59 e, principalmente, a situação econômica do réu. Sendo assim, em razão da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, entendo que a pena de multa deverá ser fixada no valor de 26 (vinte e seis) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato,  de forma que seja possível ao réu honrar o seu pagamento e assim atender a finalidade da lei, não se tornando uma sanção inútil. 4. Apelação parcialmente provida.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.