Recurso em Sentido Estrito 0500099-98.2015.4.02.5106

REL. DES. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO -  

Direito penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Inquérito que apura o cometimento crime ambiental. Flagrante delito em área de preservação ambiental. Competência da justiça federal (art. 109, iv da crfb). I - Se o flagrante da tentativa de delito ambiental, em tese apurado, deu-se dentro de Área de Preservação Federal (APA - Petrópolis), conforme auto de prisão em flagrante e auto infração lavrados, dúvidas não subsistem quanto à subsunção dos fatos à norma constitucional prevista no inciso IV do art. 109, que fixa a competência da Justiça Federal para processos e julgamento de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. II - Recurso em sentido estrito provido.

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