REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal e processual penal - crime ambiental - artigo 55, da lei 9.605/98 ¿ art. 2º da lei 8.176/91. Indícios de materialidade e autoria delitivas -¿ sentença de absolvição sumária - inaplicabilidade do princípio da insignificância - reforma da sentença no sentido do prosseguimento do feito - recurso do mpf provido. I- Sentença de absolvição sumária, sob os seguintes fundamentos: ausência de prova da materialidade do crime, vez que não foi informada a quantidade do material extraído e nem houve perícia; menciona, ainda, a aplicação do princípio da insignificância. II- Procedem as alegações do Parquet: materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante e pela apreensão do material pela Polícia Ambiental. A quantidade de material extraído, a presença de dolo, as circunstâncias do delito e outros elementos devem emergir da instrução criminal e serão apreciadas no julgamento. A absolvição sumária é de natureza excepcional, vez que a denúncia já foi recebida, portanto, há provas da materialidade e indícios de autoria delitiva, enfim, justa causa para a deflagração da ação penal. Ademais, o acusado não apresentou quaisquer provas de inocência ou ausência de dolo em sua conduta. III- Inaplicável o princípio da insignificância; há desrespeito às normas protetoras ao meio-ambiente; esta conduta viola interesses difusos que devem ser tutelados para garantir a preservação do ambiente e a proteção do ecossistema em geral; este tipo penal não busca, apenas, que se puna o infrator, mas também, que este seja educado a não mais cometer ilícitos contra a natureza. Com o advento destes delitos, surge a consciência de que atos que lesionam objetos jurídicos transindividuais podem causar consequências até mais graves do que lesões individuais, porque atingem a massa, de uma forma mediata, no entanto, muito cruel. IV- Apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL provida para reformar a sentença de absolvição sumária, no sentido de determinar o regular prosseguimento do feito.
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