O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) observe o prazo máximo de 24 horas para a realização de audiências de custódia, contado a partir do momento da prisão, inclusive nos fins de semana, feriados ou recesso forense. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 25891, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás.
Segundo a Defensoria, a resolução do TJ-GO que trata da implantação das audiências de custódia na Comarca de Goiânia afasta sua realização durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana. Tal ato afrontaria a decisão do STF de setembro de 2015 que, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, determinou aos juízes e tribunais a realização, em até 90 dias, de audiências de custódia nas quais o preso comparece perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento da prisão.
No exame da liminar, o ministro Marco Aurélio observou que a Defensoria juntou aos autos diversos casos em que as prisões ocorreram em fins de semana, mas as audiências foram realizadas dias depois. “Consoante se percebe, o Tribunal estadual, com base em preceito constante de resolução por si editada, não tem realizado audiências de custódia em fins de semana, feriados e durante o recesso forense, aguardando dia útil para a apresentação do preso”, assinalou.
O relator destacou que ao deferir a liminar na ADPF 347, o Plenário do STF consignou a obrigatoriedade de sua realização no lapso de 24 horas a partir da prisão. “Inobservado o prazo indicado, fica configurado o desrespeito ao paradigma”, concluiu.
Processos relacionados ADPF 347 Rcl 25891 |