Rejeitado HC que questiona abertura de inquérito contra deputado Carlos Zarattini (PT-SP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 143599, no qual a defesa do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) questionava a decisão do ministro Edson Fachin que autorizou a abertura de procedimento investigatório contra o parlamentar. 

No habeas, os advogados do deputado alegaram não haver qualquer conexão entre o Inquérito (INQ) 4425, em que é investigado, e os procedimentos que integram a Operação Lava-Jato. Assim, segundo seu entendimento, o ministro Fachin não teria competência para autorizar a investigação e, em razão disso, sua decisão deveria ser anulada e o inquérito redistribuído. A defesa pedia a concessão do HC para reformar a decisão monocrática ou para arquivar o inquérito, sob o fundamento de que não há justa causa para sua continuidade e por ter como objeto conduta “manifestamente atípica”, que corresponderia à mera existência de doações políticas ou à sua atuação parlamentar.

Decisão

O relator do HC explicou que o STF firmou o entendimento de que não é cabível habeas corpus contra decisão de ministro ou de órgão colegiado do Tribunal, inclusive quando proferida no âmbito de procedimentos penais de competência originária do Supremo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, aplica-se ao caso, por analogia, a Súmula 606 do STF, conforme diversos precedentes nesse sentido.

Em relação ao pedido de redistribuição do inquérito, o ministro destacou a inadequação do habeas corpus para questionar ato que não se qualifique como ameaça ou restrição ao direito fundamental de liberdade. Ele lembrou que artigo 654 do Código de Processo Penal prevê que a petição do HC deve apontar a espécie de constrangimento ilegal ao direito de locomoção, ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que se funda o seu temor. “No presente caso, a controvérsia a respeito da redistribuição do procedimento investigatório não acarreta, à evidência, prejuízo ao direito de ir e vir do paciente, sobretudo se considerado que o exame do inquérito é, em última análise, do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

- Leia a íntegra da decisão.

Processos relacionados
HC 143599

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