O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 143767, impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, denunciados por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de explosivo e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e explosão, em que foi vítima o cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, da TV Bandeirantes. Com a decisão, os dois jovens serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o relator, a pendência de recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), que tenham sido interpostos contra a pronúncia (decisão que submeteu os acusados a julgamento pelo Tribunal de Júri), não deve ser obstáculo à realização do julgamento, conforme jurisprudência do STF.
Segundo a denúncia, no dia 6 de fevereiro de 2014, por volta das 18h, na Praça Duque de Caxias, no centro da cidade do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio colocaram um artefato explosivo conhecido como “rojão de vara” no chão, junto a um canteiro e em meio a grande número de pessoas, e o acenderam. Teriam assumido, assim, o risco de causar morte, vindo a atingir Santiago Andrade, que teve fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram a causa de sua morte quatro dias depois.
Processos relacionados HC 143767 |