APELAÇÃO CRIMINAL 2009.36.01.005105-3/MT

RELATOR: DESEMBARGADOR KLAUS KUSCHEL -  

Penal e processual penal. Tráfico transnacional de drogas. Art. 33 c/c o art. 40, i e iii, da lei 11.343/2006. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Pena-base majorada. Agravante do art. 62, iv, do cp afastada. Regime inicial. Penas restritivas. Substituição.  1. As circunstâncias trazidas aos autos confirmam a perfeita adequação da conduta do réu ao tipo penal descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).  2. Procedência estrangeira da droga configurada, conforme depoimento do próprio réu, no qual afirmou perante a autoridade policial que a droga foi adquirida na cidade San Martin (Bolívia).  3. A quantidade de droga apreendida com o réu é expressiva a ponto de justificar a exasperação de pena base acima do mínimo legal. 4. Por serem elementos intrínsecos ao tráfico de drogas, a paga ou promessa de recompensa são agravantes que não se aplicam ao delito em questão, sob a pena de bis in idem.  5. Considerando o quantum da pena imposta (superior a quatro anos de reclusão) e as condições pessoais do acusado, entendo que a substituição é medida inaplicável.   6. Apelo do Ministério Público Federal parcialmente provido. Apelo do réu não provido. 

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