APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001366168.2008.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Prescrição. Art. 115 do código penal. Extinção da punibilidade. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º, do CP). O prazo prescricional é reduzido pela metade em relação ao réu que contar mais de 70 anos de idade na data da sentença condenatória (art. 115 do CP).

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