O ex-prefeito de Sumaré João Smânio Franceschini, condenado pelo assassinato da advogada Hedy Mazer, terá direito a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri do município, localizado no estado de São Paulo. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1°), por meio de Habeas Corpus (HC 92958) ingressado em defesa do condenado.
Todos os ministros do colegiado seguiram entendimento do relator do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa, e concordaram que o direito de defesa de Franceschini foi cerceado porque ele foi impedido de fazer a leitura de documentos que poderiam beneficiá-lo perante o seu primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri. A juntada e a leitura dos documentos foram proibidas pelo presidente do Tribunal. Ele alegou que a solicitação da defesa foi feita fora do prazo processual adequado.
Barbosa afirmou que “o indeferimento [do pedido da defesa] foi, efetivamente, ilegal”. Ele explicou que o artigo 475 do Código de Processo Penal dá um prazo de três dias para a juntada de documentos a serem lidos durante julgamento e que a defesa de Franceschini respeitou esse prazo. O pedido da defesa foi feito no dia 15 de abril de 2002, sendo que a sessão de julgamento estava designada para o dia 18 de abril de 2002.
Para Barbosa, o caso é de nulidade absoluta. “Não importa o efeito que a leitura dos documentos causaria nos jurados durante aquela sessão de julgamento. A defesa tinha, independentemente da relevância do seu conteúdo, o direito de ler aqueles documentos em plenário e, assim, tentar influenciar na decisão final dos jurados”, concluiu o ministro.
Segundo informações divulgadas na imprensa, o crime ocorreu no dia 6 de abril de 1995, em Hortolândia (SP). A advogada foi morta com cinco tiros e oito facadas, quando chegava na fazenda São João da Várzea, em Hortolândia, onde morou com o ex-prefeito durante dez anos. Franceschini foi acusado de ser o autor intelectual do assassinato.
RR/LF