Condenado com agravante do uso de arma de fogo tem pena alterada devido à ausência de perícia
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Gilson dos Santos Caldeira para que a sua pena seja alterada, devido à retirada da majorante (agravante) do uso de arma de fogo por falta de perícia. A decisão foi unânime.
No habeas-corpus, Caldeira, condenado pelo crime de roubo e extorsão, alegou que está sendo submetido a constrangimento ilegal por lhe ter sido aplicada a majorante do crime pelo suposto uso de arma de fogo, sem que houvesse a indispensável perícia na arma. Dessa forma, pediu o afastamento da incidência da majorante, com a conseqüente redução da pena.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, lembrou que a jurisprudência do STJ entende que somente é possível a aplicação da majorante quando não há exame comprovando a eficiência da arma, caso haja outro meio capaz de comprovar tal fato.
No caso, a relatora verificou que não há meios para a aferição da eficiência da arma, mas apenas comprovação, através de depoimentos testemunhais, de que realmente foram utilizadas armas de fogo na empreitada criminosa.
“A simples ameaça através de arma de fogo cuja eficiência é desconhecida, no entanto, não é suficiente para substituir a realização de exame pericial e aplicar a majorante no crime de roubo. Diante disso, verifico que deve ser feita alteração na fixação da pena, suprimindo o aumento efetuado pela majorante do uso de arma de fogo”, disse a desembargadora convocada.
Dessa forma, a relatora modificou a pena de Caldeira, que passa a ser de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa. O regime permanece inalterado, assim como o valor de unidade da pena de multa.
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