Representante da ANJ e da Aner fala sobre ameaça à liberdade de expressão

Falando em nome da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Daniel Sarmento pediu hoje (12), na audiência pública sobre o direito ao esquecimento, que o Supremo Tribunal Federal (STF) negue provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606. “O reconhecimento do direito ao esquecimento é um limite à liberdade de expressão, de informação e de imprensa”, disse.

Segundo ele, essas liberdades desfrutam, na ordem jurídica brasileira, de posição preferencial em relação a outros e são instrumentos para a garantia de todos os direitos. “Em razão da nossa história, a Constituição Federal foi erigida como resposta à história de um período de censura à imprensa. Não há democracia sem acesso à informação, debates públicos e críticas às autoridades”, apontou.

Daniel reforçou que o ser humano necessita exprimir suas ideias. “Nossa identidade é forjada pelas interações comunicativas, filmes, livros. Não há razão para restringir a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. O esquecimento é antônimo da história, que não é apenas cultura geral, mas conhecer o passado para não repetir os erros que a Humanidade cometeu. No Brasil, a questão nunca foi de excesso de memória, mas de amnésia coletiva”, sustentou.

Para o representante da ANJ e da Aner, discutir fatos passados, ainda que constrangedores, não configura abuso. “É preciso que o STF estabeleça um parâmetro claro, impedindo que um suposto direito ao esquecimento seja invocado para impedir divulgação e discussão de fatos verídicos, apenas porque acontecidos no passado. O STF vem sendo um aliado importante das liberdades de expressão, informação e de imprensa, proferindo decisões belíssimas nesta área”, sublinhou.

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