Suspensa a ação penal contra empresário preso durante investigações da Operação Vampiro
Está suspenso o andamento da ação penal contra o empresário Laerte de Arruda Corrêa Junior, inclusive o interrogatório marcado para o dia 17 de abril. O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma, concedeu a liminar pedida pela defesa do acusado, preso durante as investigações da denominada Operação Vampiro. Ele é suspeito de agir como lobista, intermediando acordo entre empresas e servidores e de encabeçar uma das supostas quadrilhas que agiam para fraudar licitações no Ministério da Saúde.
Segundo a acusação, diante da proximidade da prisão, ele tentou transferir R$ 4,5 milhões de suas empresas para as contas bancárias de sua mãe, mas a operação foi bloqueada em tempo. Teria havido, ainda, uma tentativa de saque. Após 136 dias preso na carceragem da Polícia Federal, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com outras 32 pessoas, perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal e hoje responde a processo judicial por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
Após examinar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão da nomeação do co-réu Humberto Sérgio Costa Lima para exercer o cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, acolhendo questão da ordem, declarou-se competente para processá-lo e julgá-lo, desmembrando o feito quanto aos demais acusados, inclusive quanto ao paciente, que, irresignado, interpôs recurso especial. Foi, ainda, interposto no STJ habeas-corpus em favor de Humberto Sérgio Costa Lima, e a ordem foi concedida, reconhecendo-se a competência do Tribunal Federal da 5ª Região para o processamento e julgamento da ação penal em relação a ele.
No habeas-corpus dirigido agora ao STJ, a defesa requer a cassação da decisão do tribunal da 1ª Região que determinou o desmembramento do feito, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao argumento de que “o desmembramento é matéria reservada ao Tribunal competente em razão da prerrogativa de foro.“ Em liminar, pediu a suspensão do curso do processo crime, inclusive o interrogatório marcado para o dia 17 de abril.
A liminar foi concedida. O ministro Paulo Gallotti, relator do caso, considerou relevante a argumentação da defesa e vislumbrou presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência. “Ante o exposto, defiro a liminar para, até o julgamento definitivo do writ, suspender o andamento da ação penal de que aqui se cuida, inclusive o interrogatório marcado para o dia 17 de abril de 2008.”
O relator determinou, ainda, urgência na comunicação da decisão ao tribunal de origem e abriu vista do processo ao Ministério Público Federal. Após o parecer, o habeas-corpus retorna ao STJ, onde terá o mérito julgado pela Sexta Turma.
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