A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgue, até a segunda sessão subsequente à comunicação desta decisão, a apelação de Evandro Bezerra Silva, vigia condenado por participar do homicídio da advogada Mércia Nakashima, em maio de 2010. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (8), na análise do Habeas Corpus (HC) 139166.
Bezerra Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O vigia, de acordo com os autos, prestou auxílio moral e material para que o advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza matasse a ex-namorada. O plano teve início na Comarca de Guarulhos, e a advogada foi morta no Município de Nazaré Paulista. No HC impetrado no Supremo, a defesa buscava afastar a prisão preventiva de seu cliente, reconhecendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o decreto de prisão preventiva foi devidamente fundamentado, e negou o habeas corpus da forma como pleiteado pela defesa. No entanto, votou pela concessão da ordem de ofício para determinar que o tribunal estadual julgue a apelação. O ministro levou em conta o prazo excessivo para o julgamento do recurso, apresentado ao TJ-SP em 2013, que está pronto para julgamento desde 2015. Destacou ainda que o condenado está preso cautelarmente desde julho de 2010.
O relator lembrou ainda que, em março deste ano, recomendou ao tribunal paulista que desse celeridade ao caso. “O TJ-SP infelizmente se quedou absolutamente inerte. Então é hora de determinarmos com mais energia que se julgue imediatamente a apelação”, afirmou.
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