REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO -
Penal. Habeas corpus originário. Roubo majorado. Momento consumativo. Recurso especial provido. Revolvimento de prova. Inexistência. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1.A autoridade impetrada não revolveu matéria de fato para dar provimento ao recurso do Ministério Público. 2.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “O crime de roubo consuma-se quando o agente, após subtrair coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência, passa a ter a posse da res furtiva fora da esfera de vigilância da vítima, não se exigindo, todavia, a posse tranquila do bem.” (RHC 119.611, Rel. Min. Luiz Fux). 3.Habeas Corpus indeferido, revogada a liminar.
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