HABEAS CORPUS 127.093

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO  -  

Habeas corpus – liberdade de ir e vir – cerceio Adequação. O habeas corpus, presente a liberdade de ir e vir, não sofre qualquer peia, muito menos, ante impetrações sucessivas, por mostrar-se substitutivo do recurso ordinário constitucional. PROCESSO-CRIME – JÚRI – TESTEMUNHA – LOCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA. Uma vez não localizada a testemunha, cumpre ao interessado em ouvi-la insistir na intimação, fornecendo endereço em que possa ser encontrada. O silêncio implica preclusão.

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