A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 94059) para o vereador Jerônimo Guimarães Filho (PMDB), do município do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado, juntamente com seu irmão, o deputado estadual carioca Natalino Guimarães, por formação de quadrilha armada, e encontra-se preso preventivamente desde dezembro de 2007.
Segundo o Ministério Público, os parlamentares fariam parte de uma quadrilha organizada – autodenominada “Liga da Justiça”, que extorquia moradores, comerciantes e motoristas de transportes alternativos, em troca de uma suposta proteção contra os delinqüentes da zona oeste da capital fluminense. Na denúncia consta que o grupo usaria o símbolo do personagem Batman para marcar as casas, lojas e vans que estariam sob sua “vigilância“.
A defesa de Jerônimo focou o pedido no decreto de prisão preventiva, que estaria fundamentado unicamente na manutenção da ordem pública, e por isso não seria harmônica com o disposto no Código de Processo Penal. Além disso, o vereador estaria preso há mais de 120 dias, o que configuraria excesso de prazo. Por estes motivos, o advogado pedia ao STF que cassasse o decreto de prisão, determinando a soltura de seu cliente.
Sobre a questão do excesso de prazo, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou inicialmente que a situação processual sofreu alterações desde a decretação da prisão preventiva do vereador. A ação penal não se encontra paralisada e nem caminha lentamente, disse o ministro, citando precedentes da Corte (HC 92453 e RHC 92300) que discutiram esse mesmo tema – a flexibilização dos prazos processuais em crimes graves com muitos réus.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que decretou a prisão preventiva do vereador disse que, além de ocupar posição de destaque na câmara de vereadores, Jerônimo é policial civil, o que recomendaria sua segregação para manutenção da ordem pública. “A lei vale para todos, ninguém está acima dela”, frisou em seu decreto a magistrada.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O presidente da Primeira Turma, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de conceder a ordem, considerando que, no caso, estaria configurado excesso de prazo. Ele lembrou que os fatos descritos na denúncia ganharam as manchetes dos veículos de comunicação do estado, à época. “Isso não pode respaldar a prisão preventiva”, disse ele. “O Judiciário não atua a partir do que veiculado pela grande imprensa. Atua considerados elementos constantes no processo”, concluiu.
MB/LF