RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW -
Penal. Processo penal. Revisão criminal. Prescrição. Não configurada. 1. Procedendo-se à análise da prescrição, com base na pena in concreto, conclui-se que não está prescrita a pretensão punitiva do Estado. 2. Não está prescrita também a pretensão executória estatal. 3. Revisão criminal julgada improcedente.
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