RELATOR : Desembargador Federal PAULO FONTES -
Conflito de jurisdição. Execução penal. Domicílio do apenado. Deslocamento da competência. Impossibilidade. Inteligência do artigo 65 da lep. 1. Consoante o disposto no artigo 65 da Lei de Execuções Penais o critério determinante para a fixação de competência na fase de execução penal é o local da sentença condenatória, que, na hipótese, implica a fixação da competência do Juízo Suscitado. Precedente desta Corte Regional. 2. Conflito negativo de jurisdição a que se julga procedente.
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