ACR – 14258/PB – 2005.82.02.000433-0 [0000433-84.2005.4.05.8202]

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

Penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributação mediante omissão de rendimentos. Condenação. Apelação. Pena- base. Exasperação. Provimento. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réu em face da prática do Crime contra a Ordem Tributária (artigo 1°, I, da Lei n° 8.137/1990), à Pena de 02 (dois) anos de Reclusão, em Regime Aberto, e Multa de 10 (dez) Dias-Multa, e substituiu a Pena Privativa de Liberdade em duas Restritivas de Direitos, consistentes em Prestação de Serviços à Comunidade e Prestação Pecuniária no valor de 10 (dez) Salários-Mínimos, em razão da Omissão de Rendimentos, que resultou na supressão de Tributo. II - O Delito prevê Pena, em abstrato, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de Reclusão e, devido à Omissão, na Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, de valores significativos que transitaram na conta bancária, procedeu-se à constituição do Crédito Tributário em montante expressivo, a repercutir negativamente na valoração das Consequências previstas no artigo 59 do Código Penal e majoração da Pena-Base, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a que se refere o Parecer da douta Procuradoria Regional da República. III - Exasperação da Pena-Base em 03 (três) meses, alusivos às Consequências do Delito, restando Definitiva a Pena Privativa de Liberdade em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de Reclusão. IV - Provimento da Apelação para acréscimo da Pena-Base, aumentando-se, em consequência, a Pena Definitiva, mantidos os demais termos da Sentença, inclusive as Penas Restritivas de Direitos.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.