O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu os efeitos de liminares deferidas na quinta-feira (17) nos Habeas Corpus (HCs) 146666 e 146813 para substituir a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho e do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira por medidas cautelares alternativas. A decisão acolhe pedido das partes depois que o juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro expediu novos mandados de prisão, após a concessão das liminares pelo ministro do STF.
“A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento são direta e prontamente controláveis pela Corte”, afirma o ministro Gilmar Mendes, citando precedentes. Mesmo que assim não se entenda, Gilmar Mendes lembrou que a ordem de habeas corpus pode ser concedida de ofício, nos termos do artigo 654, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. “Assim, presente ou não a burla ao cumprimento da ordem, é viável prosseguir a análise do requerimento [das defesas]”, afirmou.
No caso de Barata, o ministro observou que a segunda prisão havia sido decretada, ainda em julho, para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o empresário estava viajando para o exterior com quantia em dinheiro, e para a garantia da ordem pública, já que, ao praticar a suposta tentativa de evasão de divisas, ele estaria reiterando em práticas criminosas. “Ainda assim, tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva”, assinalou. “Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga”.
Em relação a Lelis, o ministro Gilmar Mendes explicou que as duas ordens de prisão decretadas contra ele são ligadas entre si, hipótese que permite a imediata análise de seus fundamentos pelo Supremo. Segundo o ministro, a novidade do segundo decreto de prisão é a suspeita de elos com a atual administração municipal, por intermédio de Rodrigo Bethlem. Também nesse caso, o ministro entende que adoção de medidas cautelares, com destaque para o afastamento do ex-dirigente de suas funções em empresas e associações ligadas ao transporte de passageiros, afastam a necessidade da preventiva.
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17/8/2017 – Liminar substitui prisão de empresário e ex-dirigente de federação do RJ por medidas cautelares