O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, impetrou Mandado de Segurança (MS 35090) contra o que qualificou como “ato abusivo e omissivo” do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de não dar prosseguimento à tramitação da denúncia da OAB por crime de responsabilidade apresentada contra o presidente da República, Michel Temer.
Relata no mandado de segurança que a denúncia foi levada à Câmara no dia 25 de maio deste ano, após deliberação dos conselheiros federais da OAB, tendo como base “graves infrações” investigadas em inquérito (INQ 4483) aberto no STF a pedido da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República. Acrescenta que, passados mais de 80 dias, o presidente da Câmara não deu encaminhamento à denúncia apresentada, seja para dar recebimento e processamento ou para rejeitá-la.
Cláudio Lamachia afirma que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 218, estabelece que compete privativamente ao presidente da Casa efetuar juízo preliminar de admissibilidade das denúncias por crime de responsabilidade apresentadas contra o presidente da República. Observa que o regimento não prevê prazo para que o presidente da Câmara faça esse juízo, mas argumenta que o não processamento da denúncia pelo deputado Rodrigo Maia “representa ato ilegal e omissivo e, ao final, revela grave violação aos preceitos constitucionais”, entre eles o princípio da duração razoável do processo.
Afirma que o ato de não decidir do presidente da Câmara é “o único meio hábil” de vedar o acesso dos deputados à denúncia contra o presidente da República, uma vez que cabe recurso ao Plenário caso o presidente indefira o recebimento da peça acusatória.
Assim, Cláudio Lamachia pede a concessão de medida liminar ao STF para determinar que o presidente da Câmara proceda à análise da denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República, "encerrando prazo para que a autoridade coatora [deputado Rodrigo Maia] expeça o juízo de admissibilidade preliminar”. No mérito, pede a confirmação da liminar.
O relator do MS é o ministro Alexandre de Moraes.
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