RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Indeferimento de liminar. Não cabimento. Prisão preventiva. Recurso não provido. 1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. 2. A decisão ora recorrida apontou elementos concretos dos autos que, em um juízo de cognição sumária, evidenciam a impossibilidade de concessão do direito de ser posto em liberdade, visto que o Juízo de primeiro, ao converter em prisão preventiva a custódia temporária do recorrente – acusado, ao lado de inúmeros corréus, da prática dos crimes de participação em organização criminosa, lavagem de capitais, tráfico e associação para o tráfico de drogas no âmbito da "Operação Falange" –, ressaltou a necessidade de cessar o funcionamento da organização criminosa da qual o recorrente aparentemente faz parte. Precedentes do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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