AgRg no HABEAS CORPUS Nº 391.080 – SC (2017/0048799-6)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Penal. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da prova. Acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas por telefone celular. Autorização dos réus. Depoimento de policiais. Meio de prova idôneo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo improvido. 1. O acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização dos réus, afasta a ilicitude da prova obtida. 2. O depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a respaldar a condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo regimental improvido. 

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