RELATORA: DESEMB. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -
Penal. Processo penal. Estelionato majorado. Saque fraudulento de valores do fgts. Aquisição fictícia de imóvel. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. 1. Apelação criminal interposta contra sentença que, julgando em conjunto os processos 2001.39.00.009607-3, 2003.39.00.000117-6 e 2003.39.00.006087-9, condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, em continuidade delitiva, revelado pelo saque indevido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS das contas do corréu, por meio de fraude documental por ele articulada. 2. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. 3. É incabível a majoração da pena com base nos antecedentes do acusado, nos termos do enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça: “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena”. 4. Penas restritivas de liberdade e de multa reduzidas. 5. Apelação parcialmente provida.
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