RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
Penal. Apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, do cp. Agência dos correios. Subtração de valores. Morte de policial militar. Tipicidade da conduta. Inexigibilidade de conduta diversa. Coação irresistível. Não caracterização. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Participação de menor importância. Não ocorrência. 1. Inexistência de provas de que o acusado tenha agido sob coação irresistível, não ficando caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa. 2. In casu, o acusado teve participação fundamental na prática do crime, sendo o responsável por aguardar seus comparsas durante a consecução do delito e na sua consequente fuga. Indispensável, portanto, sua figura colaborativa na trama delituosa. 3. Comprovação da relação de causalidade entre a conduta violenta do agente e a morte da vítima. 4. O acusado responde pela prática do delito previsto no art. 157, § 3º, do CP subtração de valores, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, da qual resultou a morte de um policial militar. 5. A participação de menor importância, segundo a regra do art. 29, § 1º, do Código Penal, resta caracterizada nos casos em que a conduta do acusado é secundária, complementar, dispensável e que, inexistindo, não impede a realização da prática delitiva, o que não é o caso dos autos. 6. Apelação não provida.
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