APELAÇÃO CRIMINAL 0014737-15.2010.4.01.3000/AC

RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -  

Penal e processual penal. Apelação. Crime ambiental. Arts. 38, 41, e 50-a, da lei nº 9.605/98. Insuficiência de provas da autoria. Excludente de ilicitude. Absolvição. Não provimento.  1. O conjunto probatório dos autos não indica, de forma suficiente, a autoria delitiva. Tem aplicação o princípio in dubio pro reo, fundamentado no princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).  2. Verossimilhança das alegações do réu, em sede policial e judicial, quanto à negativa da autoria do dano ambiental na extensão das imputações. O desmate de 2 ha confessado em sede policial não deve ser considerado crime ambiental, em face do disposto no § 1º, do art. 50-A, da Lei nº 9.605/98. Incide a excludente de ilicitude, uma vez que se trata de extensão reduzida de área, explorada em caráter familiar pelo réu, pessoa simples, sem instrução formal, assentado da reforma agrária, com finalidade de subsistência.  3. Apelação desprovida. 

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