APELAÇÃO CRIMINAL 2004.39.00.002171-6/PA

RELATORA: DESEMB. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO -  

Penal. Processual penal. Crime do art. 304 c/c 297 do cp. Uso de documento falso. Atpf. Crime ambiental. Princípio da consunção. Não aplicação. Absolvição sumária. Impossibilidade. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem.  1. Este Tribunal Regional, em recentes julgados, decidiu pela impossibilidade de absorção do crime de falsidade ideológica pelo delito ambiental, ou seja, o princípio da consunção é inaplicável em tais hipóteses. (Precedentes da Segunda Seção e das Terceira e Quarta Turmas).  2. Incidência do princípio da consunção afastada.  3. Apelação provida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.