HABEAS CORPUS Nº 0002974-92.2017.4.03.0000/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do cpp. Ordem denegada.  1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.  2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.  3. As circunstâncias do fato e as condições pessoais do agente não recomendam a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Ordem denegada. 

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