RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
Processo penal. Recurso criminal em sentido estrito. Prazo de interposição. Art. 586 do cpp. Intempestividade. Não conhecimento. 1. Estabelece o art. 586 do Código de Processo Penal, o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Hipótese em que não se conhece do recurso criminal em sentido estrito protocolado após fluído o referido prazo, porquanto intempestivo. 2. Recurso criminal em sentido estrito não conhecido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!