O advogado G.R.A, acusado de ter se apropriado de R$ 7 mil de seu cliente em uma ação trabalhista, não conseguiu anular a denúncia contra ele apresentada pelo Ministério Público (MP). A decisão da Primeira Turma se deu na análise do Habeas Corpus (HC) 92695, negado por todos os ministros presentes à sessão desta terça-feira (20).
De acordo com o Ministério Público, ao ganhar uma causa trabalhista, como defensor, o advogado recebeu o valor devido a seu cliente, mas deixou de repassar a importância para ele. Ao invés disso, prossegue a denúncia, o advogado ofereceu dois cheques de terceiros – ambos devolvidos pelo banco sacado, e um terreno em Suzano (SP), que Carlos Alberto apurou não ser de propriedade de seu defensor. O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168, parágrafo 1º do Código Penal.
O advogado pedia o trancamento da ação penal, alegando que a denúncia não indica com precisão a data dos fatos imputados e ele, mencionando apenas que teriam ocorrido no mês de novembro.
Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contudo, a denúncia apresentada pelo MP contra o advogado está bem estruturada e permite a garantia da aplicação do direito do contraditório e da ampla defesa.
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