APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5038739-33.2014.4.04.7108/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Processo penal. Frustração de direito trabalhista, falsidade ideológica e patrocínio infiel (artigos 203, 299 e 355 do código penal). Insuficiência de provas. Ausência de prejuízo. 1. Se as provas testemunhal e pericial não são suficientes e conclusivas quanto à prática do delito de falsidade ideológica, impõe-se a absolvição dos réus, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Se os trabalhadores receberam os valores devidos, sem demonstração de prejuízo decorrente do vínculo laboral, não há falar em crimes de frustração de direito trabalhista ou patrocínio infiel. 

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