O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar requerida pelo deputado estadual fluminense Natalino José Guimarães, denunciado como integrante da quadrilha conhecida como “Liga da Justiça“, que supostamente extorquia moradores e comerciantes da zona oeste do Rio do Janeiro em troca de segurança. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski em análise do Habeas Corpus (HC) 94705.
Segundo a defesa, Natalino José Guimarães pretende arquivar a ação penal a que responde, por não ter sido respeitado o foro a que tem direito como parlamentar.
A investigação, segundo o advogado, estaria eivada de ilegalidades porque Natalino teria sido investigado sem a necessária autorização do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), único órgão competente para presidir investigações contra parlamentares estaduais.
O relator ressaltou que a investigação não foi anulada totalmente, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha determinado “o desentranhamento de provas que entendeu produzidas à revelia da legalidade“. O ministro esclareceu que “descabe, senão em habeas corpus, ao menos em medida liminar, aprofundar-se na análise probatória, a decidir quais seriam as provas que efetivamente poderiam levar à opinio delicti do Ministério Público“.
O ministro Ricardo Lewandowski informou que o deputado não está mais preso preventivamente, motivo pelo qual “se esvazia também, em grande medida, o periculum in mora“. Assim, o relator indeferiu a liminar.
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