O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 147968, impetrado em favor de M.B.L., cabo da Polícia Militar de Pernambuco que teve a sua prisão temporária prorrogada em decorrência da apuração do assassinato da personal trainer Gabriela Conceição Santiago, ocorrido no dia 16 de fevereiro, em Paulista (PE). O policial é suspeito de ser o autor intelectual do crime, que, segundo a polícia, teve motivação passional, já que Gabriela estaria mantendo um relacionamento amoroso com sua esposa.
No habeas corpus no STF, a defesa do policial militar sustentou a ilegalidade da decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tramitação de HC lá impetrado. Pediu a revogação de sua prisão temporária, que foi prorrogada “injustificadamente”, uma vez que o cabo da PM é primário, de bons antecedentes, tendo desempenhado suas funções com grande rigor profissional, sem nunca ter sido punido pela corporação.
Mas, de acordo com o ministro Fux, em consulta ao sítio eletrônico do STJ, é possível verificar que não houve interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática impugnada. “Nesse contexto, assento que não restou exaurida a jurisdição no âmbito daquela Corte, conforme exigido pelo artigo 102, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal”, observou. O ministro acrescentou que ainda assim não há, nos autos, excepcionalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício em razão de não existir, na decisão impugnada, teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Processos relacionados HC 147968 |