O ministro Edson Fachin, relator do Inquérito (INQ) 4327, no qual se investiga supostos crimes de organização criminosa e obstrução de justiça, proferiu despacho em que defere ao novo advogado constituído pelo presidente da República, Michel Temer, o acesso integral aos autos e eventuais apensos do inquérito. Com relação aos termos do acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, o ministro Fachin deferiu o acesso apenas aos elementos que façam referência a Temer.
Em seu despacho, o ministro Fachin aplicou entendimento do Pleno do STF, em julgamento realizado em março de 2016 no Inquérito 3983, em que se decidiu que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter o acesso universal a todos os depoimentos prestados. O que a lei lhe assegura é o acesso apenas aos elementos da colaboração premiada que lhe digam respeito.
Como a colaboração premiada de Lúcio Bolonha Funaro encontra-se na PGR, o ministro Edson Fachin determinou o envio dos autos àquele órgão.
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