Stf Mantém Ação Penal Contra Sócios Da Unidata Informática

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 84223 e manteve em curso ação penal aberta contra proprietários da empresa Unidata Informática, acusados de sonegar cerca de R$ 13,5 milhões em tributos federais.


Os denunciados eram sócios da empresa e respondem por crime contra a ordem tributária e formação de quadrilha. De acordo com o Ministério Público, a empresa, que operou entre 1995 e 1998, obteve neste período um faturamento de R$ 55 milhões, recolhendo a título de tributos a “insignificante“ quantia R$ 15 mil. Ainda de acordo com o MP, apuração da Secretaria de Receita Federal revela que a Unidata deveria ter recolhido, no período, R$ 13,7 milhões.


O julgamento foi retomado nesta terça-feira (03), com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, além das informações sobre a suposta sonegação, a forma “estranha“ como os denunciados administravam a empresa, sem jamais figurarem como sócios aparentes, “permanecendo sempre nessa estranha situação de informalidade gerencial“, constitui indício suficiente de uma associação para a prática de crimes tributários.


Para o ministro, é correta a tese de que o crime de formação de quadrilha não deve ser uma decorrência direta do fato de sócios gerenciarem uma pessoa jurídica envolvida em crimes tributários. Mas não é o caso de aplicar essa tese ao caso em discussão, ressaltou Ayres Britto, “pois aqui há elementos concretos, indiciários, vistosos, viabilizando o prosseguimento do feito“.


Ayres Britto foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Marco Aurélio. Ficou vencido o ministro Cezar Peluso, relator, que no início do julgamento havia votado pelo deferimento do pedido.


MB/LF//EH

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