RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -
Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Art. 171, § 3º, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Súmula 444 do stj. Dosimetria da pena reformada. I – Crime de estelionato previdenciário suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 171, § 3º, do CP. II - A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça impede a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena-base. III – Pena reformada de modo a atender ao grau de reprovabilidade da conduta do apelante. IV – Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta.
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