HABEAS CORPUS Nº 0002973-10.2017.4.03.0000/MS

RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO -  

Habeas corpus. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Consumação. Lançamento definitivo do tributo. Prescrição não verificada. 1. É cabível habeas corpus ainda que pendente de julgamento recurso de apelação, para sanar evidente ilegalidade ou abuso que possa afetar o direito de locomoção, desde que a matéria versada seja exclusivamente de direito ou a ilegalidade alegada possa ser verificada de imediato, o que não ocorreu.  2. Os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º , incisos I a IV da Lei 8.137 /90 não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo, nos termos da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. 2. O parcelamento dos débitos suspende tanto a pretensão punitiva quanto a prescrição. 3. Prescrição não comprovada. 

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