MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012118-75.2017.4.04.0000/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Mandado de segurança. Não comparecimento à audiência sem prévia intimação. Aplicação da multa prevista no art. 265 do cpp.  1. O impetrante, devidamente intimado, deixou de comparecer à audiência sem apresentar justificativa, gerando atraso para realização do ato, bem como, a remarcação das demais audiências, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. 2. Segurança denegada. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.