A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 94160, impetrado em favor do advogado Ezio Rahal Melillo, que responde a centenas de processos na justiça federal em São Paulo por supostas fraudes ao INSS. O objetivo da ação era anular a denúncia apresentada pelo Ministério Público em uma dessas ações, por falta de individualização da conduta do indiciado.
Para a defesa do advogado, a falta de individualização da participação de seu cliente na denúncia do MP estaria acarretando cerceamento da defesa. Como o Ministério Público não retrata quais as condutas do advogado, a defesa não tem informações para defender seu cliente em juízo, disse a defesa.
Como exemplo, o defensor citou trecho da denúncia, em que o MP relata que a Polícia Federal teria colhido declaração de diversas pessoas sobre a participação de Melillo nos fatos descritos. “Que pessoas são essas?” Questionou o advogado. Para ele, seria imprescindível que ficasse claro que testemunha afirmou o quê, para “quando a defesa chegar na audiência poder fazer as perguntas para essa testemunha”.
De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, no entanto, a alegação da defesa “é baldia”. Para o ministro, a denúncia identifica claramente o fato que justifica a abertura de ação penal e os indícios da participação do advogado nos fatos imputados a ele. A denúncia está lastreada em fato detalhadamente descrito nos autos, concordaram os ministros da Primeira Turma.
O caso
De acordo com os autos, a Polícia Federal teria apreendido mais de 500 carteiras de trabalho profissional adulteradas no escritório do advogado. O objetivo, de acordo com a investigação, seria fraudar o INSS. O Ministério Público apresentou uma denúncia para cada uma das carteiras apreendidas, diz o advogado de defesa, o que ocasionou o fato singular de Ezio Melillo responder atualmente a 563 processos criminais na justiça federal em São Paulo. O advogado foi preso em 2004 pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato.
Em um habeas corpus julgado anteriormente pela Primeira Turma (HC 91895), os ministros determinaram a reunião de todos os processos contra o advogado na 2ª Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo.
MB/LF//EH
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